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terça-feira, 31 de maio de 2011

Lei Muwaji Entrará na pauta nesta quarta-feira 01/06

Lei Muwaji:
perguntas e respostas

1. Porque alguns antropólogos se opõem ao diálogo entre as culturas e a todo tipo de interferência?Muitos antropólogos estão presos ao Relativismo Cultural radical e a uma visão romantizada de "pureza cultural". Segundo a antropóloga professora e doutora Ana Keila Mosca Pinezi, da Universidade Federal do ABC Paulista, o relativismo cultural representou, durante algum tempo, uma teoria antropológica que gozava de certa hegemonia e respondia a toda e qualquer questão relacionada a padrões culturais.
"O relativismo se opôs ao etnocentrismo extremado", explica, referindo-se à corrente que classificava os valores da chamada civilização branca superiores a quaisquer outros - um evidente equívoco. "No entanto, sabe-se hoje, que o relativismo é mais uma teoria, entre outras, e que não pode ser tomada como uma verdade absoluta capaz de fechar a questão sobre valores culturais distintos."

2. As sociedades indígenas têm o direito de mudar alguns aspectos de sua cultura?
A cultura é dinâmica e toda sociedade está em constante processo de mudança. Segundo Eli Ticuna, o índio é "o sujeito, arquiteto, e responsável construtor de sua cultura."
Segundo a Dra. Keila Pinezi, "Mudanças culturais, no seio de uma sociedade, são inevitáveis.
Mais do que isso, são uma forma saudável de a sociedade sobreviver e continuar seu processo de construção contínua da identidade. (…) O contato inter-étnico pode propiciar avanços e abrir horizontes das sociedades para repensarem seus valores e práticas."

3. As sociedades indígenas se preocupam com a questão do infanticídio?
Sempre existiram, dentro das sociedades indígenas, pessoas que discordaram do sacrifício de crianças. Isso pode ser facilmente constatado em registros históricos e pesquisas etnográficas. Sempre houve mulheres, mães, que preferiram se opor à tradição e decidiram criar seus filhos. Algumas pagaram caro pela decisão que fizeram, mas mesmo assim lutaram para exercer sua autonomia.
Nos últimos anos, várias iniciativas, partidas de indígenas de diversas etnias, confirmam o desejo das sociedades indígenas de abandonar a prática do infanticídio. Podemos citar o projeto "Casa do Kunumim Xinguano", coordenado por seis líderes do parque Xingu, que pretende acolher crianças rejeitadas nas suas aldeias.
Há os casos das mulheres suruwahá, que se tornaram nacionalmente conhecidas pela luta que travaram pela vida de seus bebês. Um caso interessante é o da indígena Kamiru Kamayurá, que resgatou um bebê enterrado pela própria mãe, e que vem lutando para convencer mulheres de sua aldeia a abandonar essa prática. Por suas atitudes, Kamiru foi homenageada publicamente em cerimônia oficial no Congresso Nacional em maio de 2007.
Outro exemplo recente é o de Marité Txicão, da etnia Ikpeng e agente de saúde. Ele, juntamente com sua esposa Tximagu, pediu ajuda à organização Atini - Voz pela vida, para que seus filhos trigêmeos não fossem sacrificados.

4. Que tipo de ações poderiam ser adotadas na erradicação do infanticídio?
O diálogo respeitoso entre as sociedades é um poderoso agente de mudança. Qualquer ação que venha a ser tomada no sentido de erradicar o infanticídio deve partir, preferencialmente, do diálogo inter-étnico e das próprias comunidades indígenas. Indígenas como Eli Ticuna, Pajé Kajabi, Iré Kajabi, Kamiru Kamayurá, Mateus Terena, Otacília Lemos e outros deveriam ser empoderados para que pudessem atuar como agentes legítimos de mudança e transformação social.
Os Conselhos Tutelares poderiam realizar seminários e formar agentes indígenas de defesa de direitos das crianças, para que estes, munidos de conhecimento da lei e dos mecanismos de proteção legalmente disponíveis, estabelecessem esse diálogo com as comunidades indígenas.

5. Toda criança brasileira tem o direito de contar com a proteção da lei. Com as crianças indígenas é diferente?
O direito de proteção à vida é um direito fundamental e independe da etnia da criança. O direito à vida das crianças indígenas já é garantido por lei, tanto pela legislação internacional (Convenção dos Direitos da Criança, da ONU, da qual o Brasil é signatário), quanto pela Constituição Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Até mesmo a questão do conflito entre o direito à diversidade cultural e os direitos humanos fundamentais já foi resolvido através da promulgação do Decreto 5051, assinado pelo Presidente Lula em 19 de abril de 2004. Esse decreto esclarece que as práticas tradicionais indígenas devem ser preservadas até o ponto onde essas não violem direitos humanos fundamentais, como o direito à vida.

6. Mas será que o Estatuto da Criança e do Adolescente se aplica às crianças indígenas?
A posição de Vilmar Guarani, advogado indígena e Diretor-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas da FUNAI é clara. Na palestra "Aspectos Jurídicos para a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente aos Povos Indígenas do Brasil" sua posição foi contundente com relação à aplicação do ECA. Segundo documento da oficina "O Estatuto da Criança e do Adolescente e as Populações Infanto-Juvenis Indígenas", realizada pelo CONANDA em Brasília, nos dias 22 e 23 de novembro de 2004, Vilmar Guarani "manifestou entendimento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente é aplicável aos povos indígenas, ressalvados os usos, costumes e tradições em conformidade com a Constituição Federal e a legislação internacional".

7. De que maneira a Lei Muwaji, como ficou conhecido o Projeto de Lei 1057/2007, pode ajudar na erradicação do infanticídio?
Está claro que o problema da perpetuação da prática do infanticídio não é basicamente um problema jurídico, mas sim uma questão bioética. Mesmo assim, iniciativas como a do Deputado Henrique Afonso, do PT, que vem do Acre e já tem uma trajetória de apoio à causa indígena, podem ajudar.
A Lei Muwaji propõe a obrigatoriedade da notificação nos casos de crianças em risco de infanticídio. A falta de dados confiáveis é sem dúvida um dos maiores entraves à erradicação dessa prática. A Lei Muwaji propõe também a implementação de programas de educação em direitos humanos nas sociedades indígenas e o aprofundamento do diálogo inter-étnico com vistas à garantia da qualidade de vida e dignidade de crianças que são vulneráveis em suas comunidades.
Além disso, a Lei Muwaji, mesmo antes de ser aprovada, já vem despertando o interesse da sociedade e da mídia nacional e internacional para o assunto, como o noticiário inglês Telegraph, a revista inglesa Reveals, a BBC de Londres, o documentário da tevê holandesa EO, as revistas Veja, Isto É e outras. O aprofundamento desse debate, em si, já produz frutos na conscientização da sociedade para a importância da aplicação do princípio da prioridade absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, na defesa das crianças brasileiras, independente de etnia.

"Nossa cultura não é estável nem é violência corrigir o que é ruim. Violência é continuar permitindo que crianças sejam mortas."
Débora Tan Huare, Wapixana, representante do Departamento de Mulheres da Coiab

"A lei não é uma varinha de condão. Mas sem ela fica difícil animar as vontades. "
Paulo Sérgio Pinheiros, cientista político

fonte: http://hakani.org/pt/faq.asp

Extraído de http://www.henriqueafonso.com/lei.php

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