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quarta-feira, 11 de maio de 2011

ENTENDA O PLC122


PLC 122 entrará na pauta nessa quinta feira 12/05

Chegou a hora de você se posicionar. Envie um e-mail para os senadores rejeitarem o projeto e se possível participe conosco! 

ENTENDA O PLC122


A lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, está muito longe de ser inofensiva. Já agora os homossexuais militantes, organizados em associações, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, vêm obtendo, junto ao Judiciário, indenizações por “danos morais”, pensão alimentícia após a morte do “companheiro” e inclusive o direito de adotar crianças! Há juízes e tribunais decidindo contra a lei, à semelhança daqueles que “autorizam” a prática de um aborto de bebê anencéfalo.
O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso do presidente, acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país. Vejamos:
  • A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (art. 7°).
  • Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
  • A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
  • A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)

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