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domingo, 1 de maio de 2011

Ex gay desmascara a ditadura gay

Nesse contexto, é vergonhoso observarmos que no amplo arcabouço da legislação nacional acerca dos direitos à diversidade sexual encontra-se uma delimitação dogmática das identidades sexuais. Praticamente todos os instrumentos jurídicos que dispõem sobre esse tema encontram-se direcionados exclusivamente à comunidade formada por lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis. Desse modo, outras expressões possíveis e legítimas da sexualidade humana encontram-se relegadas à indiferença, no que se refere ao reconhecimento por parte do Estado, à invisibilidade e ao escárnio perante a sociedade.
Certamente, sabemos que o reconhecimento e o respeito às diferenças de caráter sexual e afetivo são fundamentais para que se construa uma sociedade justa, fraterna e plural, na qual verdadeiramente todos os cidadãos sejam iguais perante a lei. Desse modo, parece inadmissível que as pessoas que voluntariamente mudam sua orientação sexual permaneçam ignoradas pelo Estado e expostas ao ridículo pela sociedade.
No Brasil, pessoas que se declaram ex-gays ou ex-lésbicas ainda são discriminadas e excluídas socialmente. Na verdade, chega-se ao absurdo de negarem que essas pessoas sequer existam, de fato, ou que estejam falando a verdade ao dizerem haver mudado a orientação sexual. As causas dessa discriminação e exclusão são os mitos e preconceitos que dificultam os relacionamentos e a inclusão das pessoas. Enquanto gays e lésbicas recebem incentivo estatal e amplo apoio social para assumirem a homossexualidade, os ex-gays e ex-lésbicas são condenados a permanecerem no armário. Os ex-gays permanecem no armário porque não recebem apoio da mídia nem se encontram incluídos nas políticas públicas que promovem a diversidade sexual.
Ainda que se possa argumentar que um ex-gay ou uma ex-lésbica seja um heterossexual e, por isso, não se fariam necessários ajustes nas leis de proteção à livre orientação sexual, esse argumento não deveria ofuscar o fato de que esta não é a percepção da sociedade acerca dessas pessoas. Há um conjunto enorme de evidências do preconceito e da discriminação a que se sujeitam as pessoas que eventualmente tenham experimentado a mudança de orientação sexual.
Basta indagarmos qualquer pessoa pelas ruas do Brasil e perguntá-la qual é a sua opinião acerca dos chamados “ex-gays”. Invariavelmente, serão ouvidas gargalhadas e chacotas de toda sorte. Após os gracejos, é praticamente certo de que essa pessoa responda enfática e dogmaticamente: “não existe ex-gay”.
De igual modo, se assistirmos aos programas humorísticos da TV brasileira, veremos personagens que contribuem para aumentar o preconceito e a discriminação contra os ex-homossexuais. Tanto no SBT quanto na Rede Globo, há personagens chamados de “ex-gays” cujos papéis consistem apenas em demonstrar o caráter supostamente fraudulento das pessoas que declaram haver mudado a orientação sexual. Esses programas evidenciam de maneira inequívoca que os ex-gays constituem uma minoria que necessita do reconhecimento legal e da proteção das leis contra a discriminação baseada na orientação sexual.
Embora o reconhecimento legal e a proteção estatal das pessoas que se declaram ex-gays ou ex-lésbicas possam fomentar o preconceito e a discriminação contra os indivíduos que se identificam como gays e lésbicas, é fundamental reconhecermos que não podemos admitir que uma minoria permaneça sendo discriminada em benefício de outra igualmente vulnerável e historicamente exposta à discriminação e à violência. Afinal, não se pretende eliminar TODAS as formas de discriminação?
É imperativo reconhecer que as leis de proteção às diversas identidades sexuais devem promover a verdadeira diversidade sexual e inclusão social. Consequentemente, essa legislação deve incluir as pessoas que mudam de orientação sexual ou identidade de gênero, independente da direção em que ocorra essa mudança.
Importa atentarmos para o que estabelece a Constituição de 1988, notadamente no que se refere aos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, constataremos a obrigatoriedade do reconhecimento do direito de expressão dos ex-gays e ex-lésbicas. Afinal, o não reconhecimento dos direitos dessa minoria contraria o preceito fundamental da liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade), igualmente previsto na Constituição Federal.
Também é importante que se destaque o reconhecimento formal de lideranças do Movimento Homossexual quanto à possibilidade de mudança de orientação sexual. Nesse sentido, devemos ponderar a opinião desses especialistas os quais podemos considerar “acima de qualquer suspeita”.
O Dr. Luiz Mott, antropólogo e fundador do Grupo Gay da Bahia, afirma que as pesquisas científicas e sua experiência pessoal, convivendo com milhares de homossexuais, provam que “existem, sim, ex-homossexuais”. De acordo com o Dr. Luiz Mott, sua experiência e muitos estudos comprovados cientificamente confirmam que “ninguém está inexoravelmente preso a um destino sexual”. Ele destaca, ainda, que existem inúmeros casos documentados de pessoas que mudaram a orientação sexual. Assim, o antropólogo concluiu que qualquer pessoa pode “experimentar novas performances eróticas e abandoná-las ou persistir naquelas que produzem maior prazer”. Em entrevista recente, o Dr. Mott declarou mais uma vez que mudança e possível: “Embora existam ex-gays [...] a coisa mais difícil é uma pessoa mudar sua orientação sexual.”
Assim como o Dr. Mott, a sexóloga e Senadora da República Martha Suplicy reconheceu que a homossexualidade não é um caminho sem volta. Em seu livro Sexo para Adolescentes, Suplicy afirma que os homossexuais podem se tornar heterossexuais se forem ajustados com tratamento psicológico. Além disso, a Senadora ressalta que essa mudança é ainda mais fácil se iniciada precocemente, “antes de a preferência sexual estar firmemente estabelecida.”
A Dra. Carmem Dora Guimarães, por sua vez, em seu livro Os Homossexuais vistos por “Entendidos”, constatou que os gays acham plausível a mudança de orientação sexual. A autora constatou que muitos homossexuais admitem a possibilidade de se casar com uma mulher. Segundo Guimarães, “no discurso de alguns, há referências à possibilidade de um casamento (heterossexual), ter filhos…”
Para Fabrício Viana, psicólogo e autor do livro O Armário, o desejo e maleável. Ele defende a idéia de que uma pessoa pode ter o desejo sexual orientado por alguém do mesmo sexo em um momento e depois passar a desejar alguém do sexo oposto.
A socióloga Marina Castañeda, por exemplo, autora do livro A Experiência Homossexual, entende que “a orientação sexual pode mudar em um dado momento” De igual modo, Betty Fairchild e Nancy Hayward, em seu livro Agora que Você Já Sabe, declaram que “a identidade sexual normalmente fixa-se cedo na vida, mas algumas pessoas modificam-se de acordo com a situação vivida no momento”.
Apesar de todas as evidências de que algumas pessoas efetivamente mudam sua orientação sexual, os ex-gays padecem da mais perversa forma de bulling: a negação do direito de existir. Diante disso, os ex-gays não dispõem de liberdade e segurança para assumirem sua condição sexual ou compartilharem suas experiências livremente. Nesse clima em que se alternam a indiferença estatal e a intolerância social, os ex-gays são rotulados de fanáticos, alienados, incoerentes. Tudo isso porque eles simplesmente insistem em existir.
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos ex-gays acontece quando uma dessas pessoas se casa com alguém do sexo oposto. Além de perder seus amigos da comunidade LBGTT, encontra-se impedido de fazer novas amizades entre os heterossexuais devido ao preconceito e à desconfiança acerca da efetividade dessa mudança. Se os homossexuais costumam receber alguma aceitação social ao declarem sua orientação sexual, os ex-homossexuais recebem apenas o desdém da comunidade gay e a desconfiança dos heterossexuais.
Essa dupla discriminação provoca constrangimentos à família do ex-gay e sofrimento intenso ao indivíduo que ousou empreender uma mudança que a sociedade insiste em ignorar e discriminar. Quem poderia culpá-los por desejarem mudar de orientação sexual? Quem poderia negar-lhes esse direito e, ainda assim, declarar-se “defensor dos direitos humanos”?
Se a liberdade e a justiça são condições necessárias para a construção de uma sociedade igualitária, os ex-gays devem ser incluídos expressamente nas leis contra o preconceito e a discriminação. Afinal, se nenhuma forma de discriminação é defensável, como poderíamos deixar de amparar um grupo de pessoas que se encontra duplamente discriminadas?
Nesse contexto, considerando a luta do Ministério Público em defesa da liberdade de orientação sexual e dos direitos às minorias sexuais, solicito-lhe que se promova a inserção no arcabouço jurídico brasileiro formal e expressamente o reconhecimento e o respeito aos direitos das pessoas que se declaram ex-lésbicas, ex-gays, ex-bissexuais, ex-transexuais, ex-travestis e ex-transgêneros.
Afinal, se o Estado promove a proteção formal e expressa daqueles que se diziam heterossexuais e posteriormente assumiram outra identidade de gênero, por que os cidadãos que dizem haver feito o caminho inverso deveriam continuar impedidos de expressar livremente e sem constrangimentos esse aspecto de sua trajetória sexual? Quais seriam os motivos pelos quais os ex-gays devem permanecer privados dos mesmos direitos e proteção que assistem aos gays? Haveria fundamento jurídico, moral ou filosófico para que o Estado e a sociedade continue negando aos ex-gays os benefícios estatais e sociais que são concedidos homossexuais?
Espero que Vossa Excelência demonstre que sua percepção acerca da liberdade de orientação sexual é plena – não se restringindo às identidades dogmaticamente estabelecidas por uma parte da comunidade LGBTT – e promova a inclusão do termo “ex” nessa sigla, em referência expressa, clara e inequívoca de que o direito à livre orientação sexual alcança as ex-lésbicas, ex-gays, ex-transexuais e ex-travestis. Afinal, se o Brasil é um país de todos e de todas, porque os ex-gays não deveriam ser incluídos na legislação de proteção à livre orientação sexual?
Finalmente, é preciso reconhecermos que a promoção do direito à livre orientação sexual de um grupo enquanto se exclui dessa proteção a liberdade sexual de outro grupo constitui uma forma nefasta, perversa e cruel de discriminação.
Assim, certo de poder confiar na boa fé e no interesse público da sua luta em defesa dos direitos humanos e sexuais de todas as pessoas, espero que Vossa Excelência empreenda providências tempestivas para aliviar parte do sofrimento de que são vítimas os ex-gays.
Respeitosamente,
Claudemiro Soares Ferreira*
Fonte: FENASP     http://fenasp.com/site/

8 comentários:

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  5. Acredito em ex-gay, só não acho que necessite de uma lei pra isso amg.

    É só você escolher melhor os seus amigos e as pessoas com quem relaciona. Ninguém vai te respeitar por causa de uma lei. Isso você conquista.

    E se seus conhecidos te julgam pela sexualidade, olha, o errado não é o Estado, é você que não sabe com quem se relacionar.

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  6. Observe que o preconceito a cerca dos ditos ex-gays se dá, nao por terem se tornados heteros, e sim por "terem" sidos gays...
    Se vcs vivem esse preconceito em algum nivel é pq certamente os gays "constantes" ( suhshu ) o vivem de forma continua...
    ou seja, se vc realmente quer que o preconceito contra "ex-gays" diminua, tenta diminuir primeiramente o preconceito contra os gays convictos....

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  7. Segunda-feira vou ser hetero.
    Terça-feira vou ser gay.
    Quarta-feira vou sortear no palitinho. Quinta-feira vou ser assexuado.
    Sexta-feira vou transar com bonecas de plástico.
    Sábado volto a ser hetero.
    Domingo eu OPTO. Se fizer sol, continuo hetero, se chover, fico gay.

    So simple.

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